sábado, 31 de março de 2012

Chiquinha Gonzaga - Pioneira dos Direitos Autorais no Brasil


Chiquinha Gonzaga é uma das mais significativas representantes da cultura brasileira.
Com seu temperamento forte e irreverente, foi a primeira pianista de choro, autora da marchinha carnavalesca Ô Abre Alas e a primeira mulher a reger uma orquestra em nosso país.
Num período de efervescência cultural, surgem diversos gêneros musicais nacionais como o tango brasileiro, o maxixe e o choro. Este é o momento responsável por alargar as fronteiras da nossa identidade nacional.
E seu pioneirismo e independência incomodam, sofre
preconceito da elite, que tem como paradigma a música européia e não aceita essa nova manifestação musical. Pra piorar é uma mulher, o que é inaceitável para a época que uma mulher pudesse trabalhar e sustentar-se, sobretudo numa atividade que nem sequer é reconhecida como profissão, própria de boêmios e vagabundos.
Como todo grande artista, Chiquinha realiza projetos paralelos à música e envolve-se nas causas abolicionista e republicana além de participar ativamente nos festivais artísticos destinados a arrecadar fundos para a Confederação Libertadora, que se encarrega da compra de alforrias. Neste cenário o cinema surge como a novidade da vez e companhias de teatro buscam dinamizar os espetáculos, realizando sessões a preço de cinema. 
Chiquinha passa a musicar peças. Uma delas, intitulada Forrobodó - se passa num baile da Cidade Nova, bairro pobre do Rio. Os personagens populares, coisa inusual na época tornam-se sucesso absoluto, atingindo 1500 apresentações. As músicas do espetáculo ficam conhecidas e são cantadas por toda a cidade. É  um dos maiores sucessos de toda a história do teatro de revista do Brasil!

Cada vez que suas obras musicais eram executadas nos teatros, ela considerava ser justo receber uma parcela do que era arrecadado, pois entendia que sua música era tão importante e gerava tanto sucesso quanto o texto apresentado.
Em uma viagem a Berlim, encontra numa loja uma série de partituras suas reproduzidas sem seu consentimento. Indignada, inicia a luta pelos direitos autorais.
A partir daí  em 1916, o Congresso Nacional aprova uma lei sobre propriedade artística e literária e, em 1917, Chiquinha funda a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT), onde encontra-se seu arquivo pessoal.

terça-feira, 27 de março de 2012

O POVO CONTRA LARRY FLYNT e a questão da Liberdade de Expressão e de Imprensa.



"O Povo Contra Larry Flynt". A direção é de Milos Forman e foi realizado em 1996.
Larry Flynt, um empreendedor da indústria do sexo, no final dos anos 70 toma conta de um pequeno negócio de clubes de strip-tease em Ohio, iniciando um verdadeiro império com a publicação da revista Hustler, com a sua linguagem crua, exibindo mulheres nuas em posições imaginadas apenas em revistas de sexo explícito, desafiando os limites da tolerância americana. Enquanto Hugh Hefner trazia na revista Playboy mulheres nuas mais "recatadas", Flynt as exibia com toda ousadia possível.
Suas atitudes provocativas levantaram a ira dos conservadores nos campos religioso e político. Ficando famosa a sua briga nos tribunais quando enfrentou o reverendo Jerry Falwell até as últimas conseqüências na Suprema Corte, onde foi invocada a primeira emenda constitucional americana:


"O congresso não deve fazer leis a respeito de estabelecer uma religião, ou proibir o seu livre exercício; ou diminuir a liberdade de expressão, ou da imprensa; ou sobre o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e de fazerem pedidos ao governo para que sejam feitas reparações por ofensas."


Flynt venceu o duelo pois, segundo estes princípios, não se pode diminuir a liberdade de expressão e ele continuou afrontando os puritanos.
O filme é composto de um casal de personagens trágicos - Larry Flynt (Woody Harrelson) e sua amante (Courtney Love). Ele fica paraplégico ao ser baleado por um fanático e sua mulher, num processo auto-destrutivo, vem a falecer de overdose.


Uma obra que conta a história da América feita de amor e perda, redenção e desespero, loucura e sanidade.

Dia Internacional do Teatro - EVOÉ!

                                          Peça "OS SETE GATINHOS" 


O Dia Mundial do Teatro foi criado em 1961 pelo Instituto Internacional do Teatro (ITI). É celebrado todos o anos, a 27 de Março, pelos centros nacionais do Instituto Internacional do Teatro e pela comunidade teatral internacional. 


Pra quem tá a fim de prestigiar o mais influente dramaturgo nacional - NELSON RODRIGUES e seus personagens da "tragédia carioca", ainda dá tempo de conferir a última semana de 17X Nelson - Parte II, em cartaz no Teatro de Arena Eugênio Kusnet.
(Informações: http://www.funarte.gov.br/teatro/mostra-%E2%80%9Cquem-ainda-tem-medo-de-nelson-rodrigues%E2%80%9D-e-prorrogada-ate-1%C2%B0-de-abril/).


Assisti "Os Sete Gatinhos" e recomendo! Realista, irônico, ousado! Incrível como o erotismo do nosso Anjo Pornográfico nunca fica datado.

Exposição ROTEIRO MUSICAL DE SÃO PAULO




O jornalista e pesquisador de MPB, Assis Angelo, colocou à disposição do público seu imenso acervo de discos cuja temática é o "amor à cidade de São Paulo".
Foram catalogados milhares de músicas de diversos artistas que expressaram a diversidade da maior cidade do país.
Na produção, contou com a participação do Dr. Jorge Mello em relação à liberação dos direitos autorais do material exposto.
Evento único, aproveitem! Esta é a última semana de visitação pública à exposição, que vai até 1 de abril, instalada na área de Convivência II do Sesc Santana, à Avenida Luiz Dumont Villares, 579.

domingo, 25 de março de 2012

É preciso criar alguma coisa para que a vida tenha sentido!



O Direito do Entretenimento está incorporado na música, na poesia, no teatro, na dança, no cinema e em toda espécie de criação.
Ele surge através de uma idéia, ou seja, a elaboração intelectual, a concepção. A criação corresponde ao ato de criar. É a invenção e a elaboração de algo concreto.
Conforme aponta Wanda Beatriz Spadoni Hirsh Alonso - a proteção aos direitos autorais é mundialmente regulamentada, visando estimular autores à criação, reconhecendo-lhes o direito exclusivo sobre suas criações e a possibilidade de explorá-las comercialmente.
Ideias não são protegidas pelo direito autoral, a não ser quando materializadas, quando resultarem em obra intelectual.
Já a criação é sempre protegida pelo direito autoral, pois necessariamente se manifesta por algum meio ou é fixada em um suporte tangível ou intangível.
Nossa Constituição Federal de 1988 prevê, expressamente, o direito exclusivo do autor sobre sua obra. Isso significa que sua utilização deverá ser autorizada pelo titular desse direito.
Atualmente, seguimos a Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), que em seu artigo 7º nos revela as criações de espírito, caracterizadas pela originalidade e pela forma de expressão. São elas: obras literárias, artísticas ou científicas; obras dramáticas e dramático-musicais; coreográficas e pantomímicas; fotográficas, dentre outras modalidades.
Toda obra intelectual parte da concretização de uma ideia e se exterioriza em uma forma determinada.
O direito autoral protege essa forma de expressão e não a ideia. Ninguém pode ser dono de uma ideia. Ideias são patrimônio da humanidade e não haveria nenhum sentido aprisioná-las e torná-las exclusivas de determinados indivíduos.
O direito da propriedade industrial, regulado pelo Código da Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/96, também não protege as ideias, mas as criações industriais (invenções tecnológicas, modelos de utilidade e desenhos industriais) e os sinais distintivos (nomes de empresas, marcas de produtos ou de serviços, nomes de domínios e outros).
O fundamento da proteção às criações industriais é o estímulo às novas criações mediante a concessão de um privilégio pelo Estado, e a justificativa para a proteção dos sinais distintivos é evitar a concorrência desleal.
A proteção das invenções e dos modelos de utilidade se concretiza com a concessão da respectiva patente. O desenho industrial, por ser mera criação de forma, tem a necessidade de um registro.
Ao contrário dos registros de marcas e patentes concedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), livros, brochuras, folhetos, textos literários, ilustrações, arranjos musicais, obras fotográficas, etc. são registrados pela Fundação Biblioteca Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Cultura, com sede no Rio de Janeiro e representações em vários estados, e não implica nenhuma avaliação de seu conteúdo.
O registro da proteção autoral, nesse caso, é uma faculdade jurídica que a lei proporciona para assegurar sua anterioridade. O registro na Biblioteca Nacional estabelece apenas uma presunção de anterioridade em relação a outros dotados de características similares, tendo em vista ser meramente declaratório e não constitutivo de direito.